Uma incorporadora é responsável por estudos do empreendimento, compra do terreno, projetos de arquitetura e até a venda das unidades em si.
Uma construtora, no entanto, é a empresa contratada pela incorporadora para a realização do empreendimento. Ela deve levar em consideração as especificações técnicas, o memorial descritivo e o prazo, que devem estar dentro das normas vigentes. A construtora também é responsável por todos os riscos ligados à construção.